Por Cristiane da Costa Nery,
procuradora do Município de Porto Alegre (OAB-RS nº 40463)
A Declaração Universal dos Direitos do Animal foi proclamada pela Unesco no dia 15 de outubro de 1978 e, passados 33 anos de sua proclamação, lamentável que ainda se vivencie cenas e relatos como os ocorridos recentemente no município de Eldorado do Sul, largamente noticiados pela imprensa.
Talvez efetivamente não se tenha trabalhado culturalmente a importância e a necessidade de se respeitar o direito dos animais, a fim de vivermos em uma sociedade mais justa e mais humana. Sim, porque vem da humanidade o tratamento com respeito a todas as formas de vida. E desse tratamento, como consequencia, nos tornamos seres humanos melhores, o que nossas crianças devem receber como maior presente de todos nós para o seu futuro.
É preciso afirmar, mais uma vez, que é obrigação dos entes públicos tratarem da política pública relativa aos animais, seja como forma de proteção de seus direitos, pois existentes, seja como forma de proteção à saúde pública da população nas cidades em que vivemos. Por esse motivo, o poder público tem o dever de responder pela omissão ou pela ação nociva aos animais em seu âmbito de atuação, sendo responsável por esse enfrentamento. Espera-se que sejam apuradas as responsabilidades no caso antes citado e que o próprio ente público local assuma a sua competência e a exerça de forma eficaz.
Mas felizmente, cada vez mais o mundo compreende a importância de se cuidar do meio ambiente e que os animais fazem parte desse ambiente, juridicamente protegido e passível de tutela. Ao mesmo tempo em que ainda verificamos ocorrências lamentáveis e trágicas, são maiores as iniciativas no sentido da proteção, da educação e da correta aplicação das políticas públicas.
São exemplos a criação da Frente Parlamentar em Defesa aos Animais na Câmara Federal, bem como a criação da SEDA – Secretaria Especial dos Direitos Animais, no município de Porto Alegre. Secretaria que efetivamente está assumindo a competência cabível ao poder público local, tratando o animal como sujeito de direitos, na sua consideração moral e jurídica, pois o conceito de dignidade não é exclusivo para o ser humano.
Frisa-se que temos competência municipal para tratar do assunto, inclusive competência concorrente para legislar. A Constituição do Estado do RS, em seu art. 13, V, dispõe nesse sentido, sendo dever do poder público local possuir políticas que tratem dos direitos dos animais, sem radicalidade, desnecessária em qualquer setor, mas combatendo o especismo em seu conceito puro e simples de discriminar espécies que não sejam humanas e levando aos cidadãos o conhecimento atrelado ao respeito.
Pensar, propor e executar políticas públicas para a defesa do direito dos animais não é uma opção, é preciso que se reconheça a obrigação e o dever que temos para com nossas cidades, estados e país, no sentido de tornarmo-nos cidadãos mais humanos e preocupados com o futuro que nossas crianças, no mês que também lhes é dedicado, um dia terão.
O gestor público que possui essa compreensão e os formuladores e proponentes de políticas públicas de estado, como nós, operadores do direito público, que realizamos esse enfrentamento diário, estão exercendo suas funções constitucionais de forma eficiente e principiológica, assegurando um futuro com certeza mais digno e democrático a todos os seres, humanos ou não.
cris@pgm.prefpoa.com.br
Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=25712
© 2012 Criado por Equipe Petis.
Você precisa ser um membro de petis para adicionar comentários!
Entrar em petis